Atualizações do mundo jurídico

Atualizações recentes.

Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

Exercício da autotutela da Administração Pública.

O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

Exercício da autotutela da Administração Pública.

O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.

Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.

Insuficiência para a caracterização de delito contra a honra.

Críticas políticas a atuação de membro do Ministério Público, sem que haja imputação de um fato determinado, com a indicação da conduta praticada, de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, não bastam para a configuração do crime de calúnia.

Insuficiência para a caracterização de delito contra a honra.

Críticas políticas a atuação de membro do Ministério Público, sem que haja imputação de um fato determinado, com a indicação da conduta praticada, de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, não bastam para a configuração do crime de calúnia.