Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Lei nº 15.265/2025 – Análise Estratégica e Orientações Técnicas
Objetivo
Análise Crítica e Estratégica do REARP
Apresentar aos clientes uma análise crítica e estratégica do REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025, destacando benefícios fiscais, riscos potenciais, carências legais e a necessidade de avaliação técnica individualizada antes da adesão.
Resumo do Regime
![]() Atualização Patrimonial com Alíquota Reduzida •Atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024; •Pessoa Física: 4% de IR sobre a valorização. •Pessoa Jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL; •Exige carência de 5 anos para imóveis e 2 anos para móveis. | ![]() Regularização de Ativos Não Declarados •Aplicação de 15% de IR + 15% de multa (sem juros ou mora); •Parcelamento em até 36 meses; •Abrange ativos no Brasil e no exterior, desde que lícitos. | ![]() Instrumento Fiscal e Econômico •O REARP tem nítido viés de antecipação de receita à União; •Propõe “reset fiscal” com reorganização patrimonial, sucessória ou societária; •Mais abrangente que o programa anterior da Lei nº 14.973/2024. |

⚠️ Necessidade de Cautela: a adesão NÃO é universal
Apesar da atratividade das alíquotas reduzidas, a adesão ao REARP não deve ser automática.
QUANDO A ADESÃO É ESTRATÉGICA?
A adesão só é estratégica quando
• VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA
A valorização do bem é significativa;
• INTENÇÃO DE VENDA
Há intenção de venda no médio prazo, após 5 anos;
• PLANEJAMENTO EM CURSO
Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;
• FORTALECIMENTOS PATRIMONIAL
Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;
QUANDO A ADESÃO PODE SER DESVANTAJOSA?
Em contrapartida, a adesão pode ser desvantajosa quando
• SEM INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO
Não há intenção de alienação dos bens;
• REGIMES DE INSENÇÃO
O contribuinte já se enquadra em regimes de isenção;
• CUSTO FISCAL ATUAL MENOR
O custo fiscal atual supera a eventual tributação futura;
• BAIXA LIQUIDEZ
O bem possui baixa liquidez ou valorização irrelevante.
Impacto no Planejamento Sucessório
O REARP pode:
- Reduzir o IR incidente sobre ganho de capital futuro na sucessão
- Proporcionar transparência e conformidade patrimonial;
- Facilitar a profissionalização da governança familiar;
- Evitar litígios futuros em estruturações sucessórias.
Entretanto, é indispensável avaliar:
- O momento ideal para adesão;
- O custo da antecipação tributária;
- O benefício efetivo para os herdeiros e a estrutura empresarial.

📊 Avaliação Técnica Indispensável
A adesão ao REARP envolve reflexos imediatos e irreversíveis sobre o patrimônio do contribuinte. Portanto:
1. Não é Benefício Automático
Não deve ser tratada como benefício automático;
2. Projeções Individualizadas
Exige projeções numéricas individualizadas;
3. Simulações Obrigatórias
Simulações comparativas são obrigatórias, confrontando:
•Tributação antecipada x Regime tradicional
•Impacto patrimonial e sucessório
•Carência obrigatória e liquidez futura

ATENÇÃO ⚠️
Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.
✅ Conclusão
O REARP é, por definição, um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, que antecipará a tributação do ganho de capital em troca de uma carga fiscal reduzida e previsível.
Entretanto, somente produz eficiência se integrado de forma técnica ao planejamento tributário, patrimonial e societário. Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.






