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3 de Dezembro, 2025

Informativo Tributário nº 02/2025

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

Lei nº 15.265/2025 – Análise Estratégica e Orientações Técnicas

2-3 minutos

Objetivo

Análise Crítica e Estratégica do REARP

Apresentar aos clientes uma análise crítica e estratégica do REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025, destacando benefícios fiscais, riscos potenciais, carências legais e a necessidade de avaliação técnica individualizada antes da adesão.

Resumo do Regime


Atualização Patrimonial com Alíquota Reduzida

•Atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024;

•Pessoa Física: 4% de IR sobre a valorização.

•Pessoa Jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL;

•Exige carência de 5 anos para imóveis e 2 anos para móveis.


Regularização de Ativos Não Declarados

•Aplicação de 15% de IR + 15% de multa (sem juros ou mora);

•Parcelamento em até 36 meses;

•Abrange ativos no Brasil e no exterior, desde que lícitos.


Instrumento Fiscal e Econômico

•O REARP tem nítido viés de antecipação de receita à União;

•Propõe “reset fiscal” com reorganização patrimonial, sucessória ou societária;


•Mais abrangente que o programa anterior da Lei nº 14.973/2024.

⚠️ Necessidade de Cautela: a adesão NÃO é universal

Apesar da atratividade das alíquotas reduzidas, a adesão ao REARP não deve ser automática.

QUANDO A ADESÃO É ESTRATÉGICA?

A adesão só é estratégica quando

• VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA

A valorização do bem é significativa;

• INTENÇÃO DE VENDA

Há intenção de venda no médio prazo, após 5 anos;

• PLANEJAMENTO EM CURSO

Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;

• FORTALECIMENTOS PATRIMONIAL

Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;

QUANDO A ADESÃO PODE SER DESVANTAJOSA?

Em contrapartida, a adesão pode ser desvantajosa quando

• SEM INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO

Não há intenção de alienação dos bens;

• REGIMES DE INSENÇÃO

O contribuinte já se enquadra em regimes de isenção;

CUSTO FISCAL ATUAL MENOR

O custo fiscal atual supera a eventual tributação futura;

BAIXA LIQUIDEZ

O bem possui baixa liquidez ou valorização irrelevante.

Impacto no Planejamento Sucessório

O REARP pode:
  • Reduzir o IR incidente sobre ganho de capital futuro na sucessão
  • Proporcionar transparência e conformidade patrimonial;
  • Facilitar a profissionalização da governança familiar;
  • Evitar litígios futuros em estruturações sucessórias.
Entretanto, é indispensável avaliar:
  • O momento ideal para adesão;
  • O custo da antecipação tributária;
  • O benefício efetivo para os herdeiros e a estrutura empresarial.

📊 Avaliação Técnica Indispensável

A adesão ao REARP envolve reflexos imediatos e irreversíveis sobre o patrimônio do contribuinte. Portanto:

1. Não é Benefício Automático

Não deve ser tratada como benefício automático;

2. Projeções Individualizadas

Exige projeções numéricas individualizadas;

3. Simulações Obrigatórias

Simulações comparativas são obrigatórias, confrontando:

•Tributação antecipada x Regime tradicional

•Impacto patrimonial e sucessório

•Carência obrigatória e liquidez futura

ATENÇÃO ⚠️

Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.

✅ Conclusão

O REARP é, por definição, um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, que antecipará a tributação do ganho de capital em troca de uma carga fiscal reduzida e previsível.

Entretanto, somente produz eficiência se integrado de forma técnica ao planejamento tributário, patrimonial e societário. Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.

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