• Parcelamento de solo urbano: loteamento e desmembramento.
• Regularização fundiária: urbana e rural.
• Incorporação imobiliária.
• Condomínios: edifício e de lotes.
• Multipropriedade.
Comprometidos com a dignidade e a justiça.
Acesse nossos serviços e descubra como podemos ajudar.
Sócios fundadores

Dr. Luiz Egon Richter
123819 OAB/RS

Drª Bernadete Lazzeron
111274 OAB/RS
Quem somos
O Escritório Richter & Lazzeron Advogados Associados nasce com o propósito de, com experiência e conhecimento técnico, prestar consultoria e assessoria jurídica àqueles que necessitam de soluções jurídicas no âmbito dos serviços que presta.
Missão
Prestar serviços jurídicos com excelência, orientados pelos princípios da boa-fé, dignidade e justiça, na busca de soluções inovadoras com vistas à satisfação das demandas patrocinadas.
Visão
Ser um referencial nos segmentos em que atua, reconhecido pelos seus clientes como um escritório moderno, inovador e eficiente.
Valores
Excelência na prestação dos serviços, mediante atuação íntegra e ética, baseado no respeito das relações pessoais e profissionais.
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Áreas de Atuação

Direito Constitucional
• Elaboração de pareceres sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos.
• Representação em ações cujos temas tratem de Direito Constitucional.
• Aconselhamento acerca de questões de Direito Constitucional.
• Revisão de legislação.
• Regimentos internos.
• Consultoria técnica legislativa.

Direito Administrativo
• Controle do ato administrativo.
• Serviço público.
• Regulação.
• Desapropriação.
• Controle de políticas públicas.
• Licitação e contratação pública.

Direito Civil
• Contratos – elaboração e análise acerca da legalidade.
• Direitos reais – direito de propriedade, direito de superfície, servidões prediais, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca e anticrese.
• Direito das Sucessões – inventários, partilhas e adjudicações.
• Responsabilidade civil.
• Usucapião: judicial e extrajudicial.

Direito Registral Imobiliário (Registro de Imóveis)
• Análise e orientações sobre notas de exigências/impugnação de títulos.
• Suscitações de dúvida.
• Retificações.
• Usucapião extrajudicial.

Direito Notorial (Tabelionato de Notas)
• Análise e orientação sobre escrituras públicas e atas notariais.

Gestão Patrimonial
- Planejamento sucessório
- Holding e planejamento tributário
Atualizações Jurídicas.
Veja as atualizações recentes.
Lei nº 14.532 de 11/01/2023
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022
Lei nº 14.532 de 11/01/2023
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022
Exercício da autotutela da Administração Pública.
O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
Exercício da autotutela da Administração Pública.
O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.
Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.
Artigos.
Confira nossos artigos recentes.

Da Propriedade Privada Imobiliária, seus contornos constitucionais e sua múltipla funcionalidade.
O direito de propriedade no Brasil sempre teve tratamento constitucional, desde a primeira Constituição Imperial até a atual Constituição, que está completando 30 anos. Se voltarmos os olhos ao passado, é possível ver as mutações evolutivas do direito de propriedade na perspectiva constitucional.

Os Serviços Notariais e de Registros Públicos, avanços tecnológicos e a interface com a luta contra a corrupção.
O texto tem como tema a governança, novas tecnologias e a possível contribuição dos serviços notariais e de registros públicos no combate à corrupção e, como problema de investigação: existe alguma governança envolvendo as novas tecnologias e os serviços notariais e de registros públicos voltada à luta contra a corrupção?

Registro de Imóveis: uma instituição protetiva de direitos
A segurança jurídica é um tema importante, que permeia, de certa forma, todas as relações jurídicas, assim como as relações entre sujeitos e bens. Embora não se apresenta de forma expressa no texto constitucional, parece certo e aceitável, a possibilidade de extração implícita do princípio da segurança jurídica.
Depoimentos
Veja o que dizem nossos clientes
Nós escolhemos o escritório do Dr. Luiz e a Drª Bernadete para nos assessorar na regularizações de imóveis e propriedades pois acreditamos na sua competência e ética. Paralelo a isso, o atendimento objetivo e dinâmico além do respeito nas relações nos deixou muito satisfeitos.

Nossa experiência em trabalhar com escritório de assessoria jurídica do Dr. Luiz Egon Richter e da Drª Bernadete Lazzeron foi muito positiva. Trata-se de profissionais profundamente conhecedores do direito com capacidade orientativa e resolutiva que nos motivou a tê-los como assessores jurídicas de nossa empresa.

Sou muito grato ao Dr. Luiz e Dra. Bernardete pelo trabalho de assessoramento jurídico em meus negócios de intermediação de compra e venda de imóveis, também lembrando que nos conhecemos há mais de 38 anos, tempo este que tenho de Corretor de Imóveis, e sempre foram solícitos quando interpolados em suas funções no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado-RS. Só tenho orgulho, confiança e gratidão por vossos trabalhos!

O atendimento recebido pelo escritório de advocacia Richter & Lazzeron Advogados Associados sempre foi de excelência. O domínio da matéria administrativa, notarial e registral fizeram toda a diferença nos processos em que contamos com a assessoria jurídica do escritório. As demandas ligadas ao direito imobiliário carecem de profissionais qualificados e foi através dos Dr. Luiz e Dr. Bernadete que sugiram soluções muito mais assertivas, garantindo o sucesso de muitos negócios.”

Ao procurar o escritório de advocacia Richter & Lazzeron Advogados Associados Profissionais percebi que são advogados esclarecidos, experientes, dedicados e demonstrando total conhecimento em sua área de atuação. Sempre solicito e pontual em suas colocações e explicações e ansiosos pela conclusão do trabalho.

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Nós escolhemos o escritório do Dr. Luiz e a Drª Bernadete para nos assessorar na regularizações de imóveis e propriedades pois acreditamos na sua competência e ética. Paralelo a isso, o atendimento objetivo e dinâmico além do respeito nas relações nos deixou muito satisfeitos.
GPEDÓ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES / Lajeado - RS
21/02/23
Nossa experiência em trabalhar com escritório de assessoria jurídica do Dr. Luiz Egon Richter e da Drª Bernadete Lazzeron foi muito positiva. Trata-se de profissionais profundamente conhecedores do direito com capacidade orientativa e resolutiva que nos motivou a tê-los como assessores jurídicas de nossa empresa.
MORRO GAÚCHO PARTICIPAÇÕES
Ademar José Rodrigues da Silva
21/02/23
Sou muito grato ao Dr. Luiz e Dra. Bernardete pelo trabalho de assessoramento jurídico em meus negócios de intermediação de compra e venda de imóveis, também lembrando que nos conhecemos há mais de 38 anos, tempo este que tenho de Corretor de Imóveis, e sempre foram solícitos quando interpolados em suas funções no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado-RS.
Só tenho orgulho, confiança e gratidão por vossos trabalhos!