Comprometidos com a dignidade e a justiça.

Acesse nossos serviços e descubra como podemos ajudar.

Sócios fundadores

Dr. Luiz Egon Richter

123819 OAB/RS

Drª Bernadete Lazzeron

111274 OAB/RS

Quem somos

O Escritório Richter & Lazzeron Advogados Associados nasce com o propósito de, com experiência e conhecimento técnico, prestar consultoria e assessoria jurídica àqueles que necessitam de soluções jurídicas no âmbito dos serviços que presta.

Missão

Prestar serviços jurídicos com excelência, orientados pelos princípios da boa-fé, dignidade e justiça, na busca de soluções inovadoras com vistas à satisfação das demandas patrocinadas.

Visão

Ser um referencial nos segmentos em que atua, reconhecido pelos seus clientes como um escritório moderno, inovador e eficiente.

Valores

Excelência na prestação dos serviços, mediante atuação íntegra e ética, baseado no respeito das relações pessoais e profissionais.

Conheça nosso escritório

Áreas de Atuação

Direito Imobiliário

• Parcelamento de solo urbano: loteamento e desmembramento.
• Regularização fundiária: urbana e rural.
• Incorporação imobiliária.
• Condomínios: edifício e de lotes.
• Multipropriedade.

Direito Constitucional

• Elaboração de pareceres sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos.
• Representação em ações cujos temas tratem de Direito Constitucional.
• Aconselhamento acerca de questões de Direito Constitucional.
• Revisão de legislação.
• Regimentos internos.
• Consultoria técnica legislativa.

Direito Administrativo

• Controle do ato administrativo.
• Serviço público.
• Regulação.
• Desapropriação.
• Controle de políticas públicas.
• Licitação e contratação pública.

Direito Civil

• Contratos – elaboração e análise acerca da legalidade.
• Direitos reais – direito de propriedade, direito de superfície, servidões prediais,  usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor,  hipoteca e anticrese.
• Direito das Sucessões – inventários, partilhas e adjudicações.
• Responsabilidade civil.
• Usucapião: judicial e extrajudicial.

Direito Registral Imobiliário (Registro de Imóveis)

• Análise e orientações sobre notas de exigências/impugnação de títulos.
• Suscitações de dúvida.
• Retificações.
• Usucapião extrajudicial.

Direito Notorial (Tabelionato de Notas)

• Análise e orientação sobre escrituras públicas e atas notariais.

Gestão Patrimonial

  • Planejamento sucessório
  • Holding e planejamento tributário

Atualizações Jurídicas.

Veja as atualizações recentes.

Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

Exercício da autotutela da Administração Pública.

O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

Exercício da autotutela da Administração Pública.

O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.

Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores.

Artigos.

Confira nossos artigos recentes.

Registro de Imóveis: uma instituição protetiva de direitos

A segurança jurídica é um tema importante, que permeia, de certa forma, todas as relações jurídicas, assim como as relações entre sujeitos e bens. Embora não se apresenta de forma expressa no texto constitucional, parece certo e aceitável, a possibilidade de extração implícita do princípio da segurança jurídica.

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Depoimentos

Veja o que dizem nossos clientes

Nós escolhemos o escritório do Dr. Luiz e a Drª Bernadete para nos assessorar na regularizações de imóveis e propriedades pois acreditamos na sua competência e ética. Paralelo a isso, o atendimento objetivo e dinâmico além do respeito nas relações nos deixou muito satisfeitos.

GPEDÓ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES / Lajeado - RS

21/02/23

Nossa experiência em trabalhar com escritório de assessoria jurídica do Dr. Luiz Egon Richter e da Drª Bernadete Lazzeron foi muito positiva. Trata-se de profissionais profundamente conhecedores do direito com capacidade orientativa e resolutiva que nos motivou a tê-los como assessores jurídicas de nossa empresa.

MORRO GAÚCHO PARTICIPAÇÕES

Ademar José Rodrigues da Silva

21/02/23

Sou muito grato ao Dr. Luiz e Dra. Bernardete pelo trabalho de assessoramento jurídico em meus negócios de intermediação de compra e venda de imóveis, também lembrando que nos conhecemos há mais de 38 anos, tempo este que tenho de Corretor de Imóveis, e sempre foram solícitos quando interpolados em suas funções no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado-RS.
Só tenho orgulho, confiança e gratidão por vossos trabalhos!

Expansão Certa Assessoria e Empreendimentos Imobiliários

Carlos Loch

21/02/23