Administrador ADMRL – RICHTER & LAZZERON https://richterlazzeron.adv.br Advogados Associados Mon, 23 Feb 2026 17:31:40 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://richterlazzeron.adv.br/wp-content/uploads/2022/12/favico_azul-150x150.png Administrador ADMRL – RICHTER & LAZZERON https://richterlazzeron.adv.br 32 32 Informativo Patrimonial, Sucessório e Tributário nº 01/2026 https://richterlazzeron.adv.br/informativo-patrimonial-sucessorio-e-tributario-no-01-2026/ https://richterlazzeron.adv.br/informativo-patrimonial-sucessorio-e-tributario-no-01-2026/#respond Mon, 19 Jan 2026 17:38:08 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=851
Slide 1
Slide 2
Slide 3
Slide 4
Slide 5
Slide 6
]]>
https://richterlazzeron.adv.br/informativo-patrimonial-sucessorio-e-tributario-no-01-2026/feed/ 0
Informativo Tributário nº 02/2025 https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-02-2025/ https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-02-2025/#respond Wed, 03 Dec 2025 13:02:07 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=791 Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

Lei nº 15.265/2025 – Análise Estratégica e Orientações Técnicas

2-3 minutos

Objetivo

Análise Crítica e Estratégica do REARP

Apresentar aos clientes uma análise crítica e estratégica do REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025, destacando benefícios fiscais, riscos potenciais, carências legais e a necessidade de avaliação técnica individualizada antes da adesão.

Resumo do Regime


Atualização Patrimonial com Alíquota Reduzida

•Atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024;

•Pessoa Física: 4% de IR sobre a valorização.

•Pessoa Jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL;

•Exige carência de 5 anos para imóveis e 2 anos para móveis.


Regularização de Ativos Não Declarados

•Aplicação de 15% de IR + 15% de multa (sem juros ou mora);

•Parcelamento em até 36 meses;

•Abrange ativos no Brasil e no exterior, desde que lícitos.


Instrumento Fiscal e Econômico

•O REARP tem nítido viés de antecipação de receita à União;

•Propõe “reset fiscal” com reorganização patrimonial, sucessória ou societária;


•Mais abrangente que o programa anterior da Lei nº 14.973/2024.

⚠ Necessidade de Cautela: a adesão NÃO é universal

Apesar da atratividade das alíquotas reduzidas, a adesão ao REARP não deve ser automática.

QUANDO A ADESÃO É ESTRATÉGICA?

A adesão só é estratégica quando

• VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA

A valorização do bem é significativa;

• INTENÇÃO DE VENDA

Há intenção de venda no médio prazo, após 5 anos;

• PLANEJAMENTO EM CURSO

Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;

• FORTALECIMENTOS PATRIMONIAL

Está em curso planejamento sucessório ou reorganização societária;

QUANDO A ADESÃO PODE SER DESVANTAJOSA?

Em contrapartida, a adesão pode ser desvantajosa quando

• SEM INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO

Não há intenção de alienação dos bens;

• REGIMES DE INSENÇÃO

O contribuinte já se enquadra em regimes de isenção;

CUSTO FISCAL ATUAL MENOR

O custo fiscal atual supera a eventual tributação futura;

BAIXA LIQUIDEZ

O bem possui baixa liquidez ou valorização irrelevante.

Impacto no Planejamento Sucessório

O REARP pode:
  • Reduzir o IR incidente sobre ganho de capital futuro na sucessão
  • Proporcionar transparência e conformidade patrimonial;
  • Facilitar a profissionalização da governança familiar;
  • Evitar litígios futuros em estruturações sucessórias.
Entretanto, é indispensável avaliar:
  • O momento ideal para adesão;
  • O custo da antecipação tributária;
  • O benefício efetivo para os herdeiros e a estrutura empresarial.

📊 Avaliação Técnica Indispensável

A adesão ao REARP envolve reflexos imediatos e irreversíveis sobre o patrimônio do contribuinte. Portanto:

1. Não é Benefício Automático

Não deve ser tratada como benefício automático;

2. Projeções Individualizadas

Exige projeções numéricas individualizadas;

3. Simulações Obrigatórias

Simulações comparativas são obrigatórias, confrontando:

•Tributação antecipada x Regime tradicional

•Impacto patrimonial e sucessório

•Carência obrigatória e liquidez futura

ATENÇÃO ⚠

Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.

✅ Conclusão

O REARP é, por definição, um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, que antecipará a tributação do ganho de capital em troca de uma carga fiscal reduzida e previsível.

Entretanto, somente produz eficiência se integrado de forma técnica ao planejamento tributário, patrimonial e societário. Sem cálculo prévio e análise qualificada, a adesão pode transformar uma economia potencial em um custo fiscal indesejado, comprometendo a racionalidade fiscal de longo prazo.

]]>
https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-02-2025/feed/ 0
Informativo Tributário nº 01/2025 https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-01-2025/ https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-01-2025/#respond Tue, 02 Dec 2025 19:13:45 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=778

]]>
https://richterlazzeron.adv.br/informativo-tributario-no-01-2025/feed/ 0
Lei nº 14.532 de 11/01/2023 https://richterlazzeron.adv.br/lei-no-14-532-de-11-01-2023/ https://richterlazzeron.adv.br/lei-no-14-532-de-11-01-2023/#respond Thu, 06 Apr 2023 18:28:07 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=763 Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

]]>
https://richterlazzeron.adv.br/lei-no-14-532-de-11-01-2023/feed/ 0
Exercício da autotutela da Administração Pública. https://richterlazzeron.adv.br/exercicio-da-autotutela-da-administracao-publica/ https://richterlazzeron.adv.br/exercicio-da-autotutela-da-administracao-publica/#respond Thu, 06 Apr 2023 18:26:34 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=761 O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da pauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, no exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas (RE 817.338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 30/7/2020).

No referido julgado, a Corte Suprema lançou a diretriz de que o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei n. 9.784/1999 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário.

]]>
https://richterlazzeron.adv.br/exercicio-da-autotutela-da-administracao-publica/feed/ 0
Gestão Patrimonial https://richterlazzeron.adv.br/gestao-patrimonial/ https://richterlazzeron.adv.br/gestao-patrimonial/#respond Fri, 12 Aug 2022 17:00:30 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=758
  • Planejamento sucessório
  • Holding e planejamento tributário
  • ]]>
    https://richterlazzeron.adv.br/gestao-patrimonial/feed/ 0