Administrador ADMRL – RICHTER & LAZZERON https://richterlazzeron.adv.br Advogados Associados Thu, 06 Apr 2023 18:28:08 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://richterlazzeron.adv.br/wp-content/uploads/2022/12/favico_azul-150x150.png Administrador ADMRL – RICHTER & LAZZERON https://richterlazzeron.adv.br 32 32 Lei nº 14.532 de 11/01/2023 https://richterlazzeron.adv.br/lei-no-14-532-de-11-01-2023/ https://richterlazzeron.adv.br/lei-no-14-532-de-11-01-2023/#respond Thu, 06 Apr 2023 18:28:07 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=763 Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.Recebimento pela Presidência:22/12/2022

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Exercício da autotutela da Administração Pública. https://richterlazzeron.adv.br/exercicio-da-autotutela-da-administracao-publica/ https://richterlazzeron.adv.br/exercicio-da-autotutela-da-administracao-publica/#respond Thu, 06 Apr 2023 18:26:34 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=761 O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da pauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, no exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas (RE 817.338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 30/7/2020).

No referido julgado, a Corte Suprema lançou a diretriz de que o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei n. 9.784/1999 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário.

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Gestão Patrimonial https://richterlazzeron.adv.br/gestao-patrimonial/ https://richterlazzeron.adv.br/gestao-patrimonial/#respond Fri, 12 Aug 2022 17:00:30 +0000 https://richterlazzeron.adv.br/?p=758
  • Planejamento sucessório
  • Holding e planejamento tributário
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